REGULAMENTO DA CAMPANHA
1. O intuito desta Campanha é promover a arrecadação de brinquedos que serão destinados as instituições beneficentes apoiadas pelos Shoppings do Grupo BR Malls, que integram esta Campanha (conjuntamente os “Shoppings Participantes”).
2. Ao realizar a doação de 1 (um) ou mais brinquedos em um dos Postos de Arrecadação habilitados, independentemente do número de brinquedos doados, o participante ganhará, no momento da entrega, [Um Tag de Mala] (“Brindes”). Caso haja disponibilidade de estoque dos Brindes no momento da entrega, o participante eventualmente poderá escolher entre os distintos modelos. (5 Modelos: Woody, Buzz, Jessie, Buzz, Betty e Forky.
3. Os Shoppings Participantes que apoiam a Campanha atuando como pontos de arrecadação de doações são os seguintes: Campinas; Goiânia; Jardim Sul; Metrô Santa Cruz; Mooca; Piracicaba; Tamboré; Villa Lobos; Amazonas; Capim Dourado; Estação BH; Caxias; Maringá; NorteShopping; Plaza Niterói; Tijuca e Vila Velha.
4. Poderão participar da Campanha todas as pessoas físicas residentes em território nacional, acima de 18 anos e que estejam devidamente aptas a participar nos termos do presente Regulamento. É de inteira responsabilidade dos participantes a apresentação dos documentos necessários para obtenção dos Brindes.
5. Para participar da Campanha, será necessária a realização de cadastro do participante junto aos Postos de Arrecadação das Doações nos Shoppings Participantes, com as seguintes informações: nome e CPF, sendo que tais informações terão caráter confidencial e apenas serão utilizadas para o controle da entrega dos Brindes descritos no parágrafo 6 abaixo.
6. A presente Campanha não está subordinada a qualquer modalidade de sorte ou sorteio ou pagamento por parte dos participantes, nem vínculo destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo gratuita a participação, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72. A única condição para participar da Campanha é estar enquadrado nas previsões do presente Regulamento e aceitar expressamente o teor do mesmo.
7. A entrega dos Brindes está limitada ao estoque, conforme previsto no parágrafo 17 do presente Regulamento, não podendo os mesmos serem trocados por dinheiro ou outro prêmio similar. Tão pronto esgotado o estoque, um comunicado será realizado pelos Shoppings Participantes através dos respectivos Postos de Arrecadação das Doações. Sem embargo, não obstante a finalização do estoque mencionado, os Postos de Arrecadação das Doações dos Shoppings Participantes continuarão recebendo doações de brinquedos até o último dia da Campanha.
8. Cada participante poderá receber um máximo de 3 ( três) Brindes por pessoa, independentemente do número de doações efetuadas. Ou seja, se por exemplo o participante realizar 1 (uma) ou mais doações diferentes, receberá no máximo 3 (três) Brindes (de acordo com a disponibilidade do estoque).
9. É vedada a inscrição ou participação na Campanha, de funcionários da Associação dos Lojistas dos Shoppings Participantes, lojistas e funcionários de lojas e estandes, funcionários de fornecedores e prestadores de serviços dos Shoppings Participantes.
10. Serão consideradas nulas e serão imediatamente desclassificadas, as participações: (i) cujo formulário tenha sido preenchido erroneamente, com dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas ou que apresente algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento; (ii) que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento; (iii) onde haja, na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha utilizado um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
11. É responsabilidade de cada Shopping Participante fazer a entrega dos Brindes nos termos do presente Regulamento.
12. O presente Regulamento encontra-se à disposição dos interessados nos Postos de Arrecadação das Doações, e também no site: www.disney.com.br/doacaodebrinquedos
13. A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que forem até os Shoppings Participantes e efetuarem uma doação durante o período de duração da Campanha.
14. A participação nesta Campanha acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, normas e condições deste Regulamento.
15. As eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados de imediato por meio da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Gerência Geral do Shopping Participante onde tenha ocorrido a doação.
16. A participação na Campanha não está vinculada a aquisição de qualquer bem ou serviço e nenhum dado pessoal será coletado pelos Shoppings Participantes.
17. A Campanha inicia-se em 12 de Setembro de 2019 e termina em 12 de Outubro de 2019. A entrega dos Brindes ocorrerá enquanto durar o estoque de 11.500 (onze mil e quinhentas) unidades, distribuídos proporcionalmente entre os Shoppings Participantes. Aqueles que quiserem participar deverão fazer a entrega da doação dentro do período da Campanha exclusivamente nos Postos de Arrecadação das Doações dos Shoppings Participantes.
18. Esta Campanha é uma iniciativa do Grupo Br Malls com o apoio da The Walt Disney Company (Brasil) Ltda, visando exclusivamente estimular a solidariedade. As sociedades que integram o Grupo Br Malls são as únicas responsáveis pela Campanha e pela obtenção todas as autorizações e documentos que se fizerem necessários para o correto funcionamento da Promoção.